O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, para atendimento ao
Programa Saúde da Família, os cargos de provimento em comissão de:
I - Médico;
II - Enfermeiro (nível superior);
III - Assistente Social;
IV - Técnico em Informática
V - Odontólogo
Art. 2° - Os valores correspondentes, a carga horária semanal e o
quantitativo dos cargos comissionados ora criados, são os constantes do Anexo
1, parte integrante.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as
disposições em contrário.