"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, para atendimento ao Programa Saúde da Família, os cargos de provimento em comissão de: 

I -  Médico;

II - Enfermeiro (nível superior); 

III - Assistente Social; 

IV - Técnico em Informática 

V - Odontólogo

Art. 2° - Os valores correspondentes, a carga horária semanal e o quantitativo dos cargos comissionados ora criados, são os constantes do Anexo 1, parte integrante. 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.