O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a.
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta lei, os Departamentos de: Cultura, Estradas de Rodagem, Desenvolvimento Rural, Serviços Urbanos, Patrimonial, Turismo e de Pessoal.
Art. 2º - Ficam criados ainda os Cargos Comissionados de:
I - Nutricionista;
II - Dentista;
III - Médico;
IV - Fisioterapeuta ;
V - Chefe do Departamento ;
VI - Agente Sanitário;
VII - Assistente Técnico;
VIII - Assistente de Gabinete.
Art. 3º - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados, são os constantes do anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 31 de dezembro do ano dois mil (2.000).
Art. 5º - Revogam-se às disposição em contrário.