"Dispõe sobre a criação de Departamentos e Cargos Comissionados e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a. seguinte lei: 

Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta lei, os Departamentos de: Cultura, Estradas de Rodagem, Desenvolvimento Rural, Serviços Urbanos, Patrimonial, Turismo e de Pessoal.

Art. 2º - Ficam criados ainda os Cargos Comissionados de:  

I - Nutricionista; 

II - Dentista;

III - Médico;

IV - Fisioterapeuta ; 

V - Chefe do Departamento ; 

VI - Agente Sanitário; 

VII - Assistente Técnico; 

VIII - Assistente de Gabinete. 

Art. 3º - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados, são os constantes do anexo I, parte integrante desta Lei. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 31 de dezembro do ano dois mil (2.000).

Art. 5º - Revogam-se às disposição em contrário.