Reclassificação padrões , majora vencimentos e salários e dá outras providencias.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº.1º - Os vencimentos, salários e  proventos do pessoal pago pelos cofres da Municipalidade, ficam elevados nos termos desta lei.

Artº. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados neste Município pela Lei nº 104, de 11  de junho de 1952, passam a vigorar com as alterações constantes de "ESCALA PADRÃO", anexa á presente lei.

Artº. 3º - Os salários dos Extranumerários mensalistas, bem como os proventos dos aposentados, passem a vigorar  com as alterações constantes das tabelas nºs. 1 e2, respectivamente , anexas a presente lei.

Artº 4º - Ficam reclassificados nos padrões "N" e "J" , os cargos de tesoureiro e Fiscal Geral, padrões ''L" e "I" , respectivamente.

Artº. 5º - Os cargos de Escriturário Padrão "G" , ficam reclassificados nos Padrões "H" e "I" , respectivamente.

Artº. 6º - Ficam criadas e incluídos no quadro único dos funcionários publico civis do Município, mais 1 (um) cargo de escriturário padrão "F" e 1 (um) cargo de Agente Fiscal Padrão "D".

Artº 7º - As despesas para a execução desta lei, correrão á conta das verbas próprias do Orçamento para o exercício de 1955, as quais serão oportunamente suplementadas. 

Artº 8º - Esta lei entrará em vigor á partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.


ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS


PADRÃOVENCIMENTOS MENSALVENCIMENTO ANUAL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

1.000,00

1.200,00

1.300,00

1.500,00

1.650,00

1.750,00

1.850,00

2.000,00

2.500,00

3.000,00

3.200,00

3.500,00

3.800,00

4.000,00

4.500,00

5.000,00

5.500,00

6.000,00

6.500,00

7.000,00

7.500,00

8.000,00


12.000,00

14.400,00

15.600,00

18.000,00

19.800,00

21.000,00

22.200,00

24.000,00

30.000,00

36.000,00

38.400,00

44.000,00

46.600,00

48.000,00

54.000,00

60.000,00

66.000,00

72.000,00

78.000,00

84.000,00

90.000,00

96.000,00



QUADRO UNICO DE FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS


DO MUNCIPIO DE MIMOSO DO SUL

NÚMERO, CARGO OU FUNÇÃOPADRÃOVENCIMENTOS ANUAL

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

1 - Contador 

1 - Tesoureiro

1 - Fiscal Geral

1 - Contínuo

CARGOS DE CARREIRA:

1 - Escriturário 

2 - Escriturários

1 - Escriturário

1 - Agente Fiscal

2 - Agentes Fiscais

5 - Agentes fiscais

FUNÇÃO GRATIFICADA: (a ser exercida por fun-

cionario da prefeitura)

1 - Secretario


P

N

J

D



I

H

F

F

E

D



A

60.000,00

48.000,00

36.000,00

18.000,00



30.000,00

48.000,00

21.000,00

21.000,00

39.600,00

90.000,00



12.000,00


                                                                                                                TABELA Nº 1

                                                                                       EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS

FUNÇÃOCLASSESALÁRIO MENSALSALÁRIO ANUAL

Encarregados de Obras e Serviços

Encarregados de Turmas

Encarregado do Serviço de Saúva

Encarregado do Serviço de Água

Petrolista 

Chofer 

Chofer

Carpinteiro

Ferreiro Mecânico

Gerente do Jornal "A Voz do Sul"

Jardineiro

Ajudante de Jardineiro

Zelador Coveiro

Professor Município

E

E

C

D

F

E

C

D

E

F

C

B

C

A

2.000,00

2.000,00

1.600.00

1.800,00

2.200,00

2.000,00

1.600,00

1.800,00

2.000,00

2.200,00

1.600,00

1.000,00

1.600,00

600,00



24.000,00



                                                                                              TABELA Nº 2

                                                                                 FUNCIONARIOS INATIVOS

NOMESCARGOS OU FUNÇÃOPROVENTOS MENSALPROVENTO ANUAL

Célio Duval Motta

José Gomes de Mello

Gustavo Otavio de Carvalho

Escriturário

Contínuo

Agente Fiscal 

1.100,00

1.300,00

1.500,00

13.200,00

15.600,00

18.000,00