O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº.1º - Os vencimentos, salários e proventos do pessoal pago pelos cofres da Municipalidade, ficam elevados nos termos desta lei.
Artº. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados neste Município pela Lei nº 104, de 11 de junho de 1952, passam a vigorar com as alterações constantes de "ESCALA PADRÃO", anexa á presente lei.
Artº. 3º - Os salários dos Extranumerários mensalistas, bem como os proventos dos aposentados, passem a vigorar com as alterações constantes das tabelas nºs. 1 e2, respectivamente , anexas a presente lei.
Artº 4º - Ficam reclassificados nos padrões "N" e "J" , os cargos de tesoureiro e Fiscal Geral, padrões ''L" e "I" , respectivamente.
Artº. 5º - Os cargos de Escriturário Padrão "G" , ficam reclassificados nos Padrões "H" e "I" , respectivamente.
Artº. 6º - Ficam criadas e incluídos no quadro único dos funcionários publico civis do Município, mais 1 (um) cargo de escriturário padrão "F" e 1 (um) cargo de Agente Fiscal Padrão "D".
Artº 7º - As despesas para a execução desta lei, correrão á conta das verbas próprias do Orçamento para o exercício de 1955, as quais serão oportunamente suplementadas.
Artº 8º - Esta lei entrará em vigor á partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS
PADRÃO | VENCIMENTOS MENSAL | VENCIMENTO ANUAL |
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V | 1.000,00 1.200,00 1.300,00 1.500,00 1.650,00 1.750,00 1.850,00 2.000,00 2.500,00 3.000,00 3.200,00 3.500,00 3.800,00 4.000,00 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00 6.500,00 7.000,00 7.500,00 8.000,00 | 12.000,00 14.400,00 15.600,00 18.000,00 19.800,00 21.000,00 22.200,00 24.000,00 30.000,00 36.000,00 38.400,00 44.000,00 46.600,00 48.000,00 54.000,00 60.000,00 66.000,00 72.000,00 78.000,00 84.000,00 90.000,00 96.000,00 |
QUADRO UNICO DE FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS
DO MUNCIPIO DE MIMOSO DO SUL
NÚMERO, CARGO OU FUNÇÃO | PADRÃO | VENCIMENTOS ANUAL |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO; 1 - Contador 1 - Tesoureiro 1 - Fiscal Geral 1 - Contínuo CARGOS DE CARREIRA: 1 - Escriturário 2 - Escriturários 1 - Escriturário 1 - Agente Fiscal 2 - Agentes Fiscais 5 - Agentes fiscais FUNÇÃO GRATIFICADA: (a ser exercida por fun- cionario da prefeitura) 1 - Secretario | P N J D I H F F E D A | 60.000,00 48.000,00 36.000,00 18.000,00 30.000,00 48.000,00 21.000,00 21.000,00 39.600,00 90.000,00 12.000,00 |
TABELA Nº 1
EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS
FUNÇÃO | CLASSE | SALÁRIO MENSAL | SALÁRIO ANUAL |
Encarregados de Obras e Serviços Encarregados de Turmas Encarregado do Serviço de Saúva Encarregado do Serviço de Água Petrolista Chofer Chofer Carpinteiro Ferreiro Mecânico Gerente do Jornal "A Voz do Sul" Jardineiro Ajudante de Jardineiro Zelador Coveiro Professor Município | E E C D F E C D E F C B C A | 2.000,00 2.000,00 1.600.00 1.800,00 2.200,00 2.000,00 1.600,00 1.800,00 2.000,00 2.200,00 1.600,00 1.000,00 1.600,00 600,00 | 24.000,00 |
TABELA Nº 2
FUNCIONARIOS INATIVOS
NOMES | CARGOS OU FUNÇÃO | PROVENTOS MENSAL | PROVENTO ANUAL |
Célio Duval Motta José Gomes de Mello Gustavo Otavio de Carvalho | Escriturário Contínuo Agente Fiscal | 1.100,00 1.300,00 1.500,00 | 13.200,00 15.600,00 18.000,00 |