"Denomina Rua Projetada com o nome que menciona e dá outras providências." (Vereador Dionisio da Costa Filho)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Rua Projetada que tem o seu início na Rua Antonio Lovatti, no Bairro Funil, até a Creche Euclides Mello dos Santos, nesta cidade, passa a denominarse "Júlia Cardoso de Freitas". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.