O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada que tem o seu início na Rua Antonio Lovatti,
no Bairro Funil, até a Creche Euclides Mello dos Santos, nesta cidade, passa a denominarse "Júlia Cardoso de Freitas".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.