O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - A Ladeira que tem o seu início no final da Rua Antonio Lovatti,
no Bairro Funil, até a Estação de Captação e Tratamento de Água desta cidade, passa a
denominar-se "José Gomes de Souza".
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.