"Denomina Ladeira com o nome que menciona e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Ladeira que tem o seu início no final da Rua Antonio Lovatti, no Bairro Funil, até a Estação de Captação e Tratamento de Água desta cidade, passa a denominar-se "José Gomes de Souza". 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.