O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 2º e 5º de que trata a Lei Municipal nº 1.183, de 20 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"A empresa que vier se instalar no município, em áreas destinadas ao Polo Industrial e em áreas previamente autorizadas pelo
Poder Executivo Municipal, obterá por doação a área necessária para
sua instalação, ficando isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por um período de 05 (cinco) anos sendo a
isenção nos 05 (cinco) anos seguintes de 90% (noventa por cento).
Art. 2º - O prazo estabelecido no artigo 5º para regulamentação da Lei Municipal nº 1.183, será de 180 (cento e oitenta ) dias.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1997.
Art. 4º - Revogam-se às disposições era contrário.