O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ponte recém construída em pré-moldado sobre o Corrego
E
Santa Rosa", em São Pedro do Itabapoana, Distrito de Mimoso do Sul, passa a denominar-se "Nicolau Menditi.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.