"Dá denominação a ponte que menciona e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Ponte recém construída em pré-moldado sobre o Corrego E Santa Rosa", em São Pedro do Itabapoana, Distrito de Mimoso do Sul, passa a denominar-se "Nicolau Menditi.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.