O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o quantitativo e o vencimento do Cargo de
Provimento em Comissão de Agente Comunitário de Saúde da Lei Municipal n°
1307, de 16.03.99.
Art. 2° - As alterações relativas ao quantitativo e vencimento de que
tratam o artigo anterior são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até o ano 2.000.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.