"Altera quantitativo e vencimento de Cargo de Provimento em Comissão da Lei Municipal n° 1307/99 e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam alterados o quantitativo e o vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de Agente Comunitário de Saúde da Lei Municipal n° 1307, de 16.03.99. 

Art. 2° - As alterações relativas ao quantitativo e vencimento de que tratam o artigo anterior são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.