O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, nos termos desta Lei, o Cargo de Provimento
em Comissão de:
I - Agente de Saúde.
Parágrafo Único - O cargo criado no caput deste artigo visa atender
ao desenvolvimento de ação de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município
de Mimoso do Sul.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do
Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 3º - O vencimento e o quantitativo relativos ao cargo ora criado
são os constantes do Anexo I , parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 10 de agosto de 1999, produzindo os seus efeitos
até o ano 2.000.