"Dispõe sobre a criação de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, nos termos desta Lei, o Cargo de Provimento em Comissão de: 

I - Agente de Saúde.

Parágrafo Único - O cargo criado no caput deste artigo visa atender ao desenvolvimento de ação de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.

Art. 3º - O vencimento e o quantitativo relativos ao cargo ora criado são os constantes do Anexo I , parte integrante desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de agosto de 1999, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000.