O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar quinze (15) Unidades
Habitacionais Populares. localizadas nos Loteamentos "Funil" e "Penha" (Café Moca),
neste Município e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com quem de
direito.
§ 1° - As Unidades Habitacionais de que trata o caput deste artigo,
encontram-se assim distribuídas:
I - Onze (11) Unidades Habitacionais "Funil", localizadas no Bairro Funil, Mimoso do Sul; e
II - Quatro (04) Unidades Habitacionais no Loteamento "Penha",
localizadas no Parque de Exposições e Eventos (Café Moca), Mimoso do Sul.
§ 2° - Construídas com o intuito de amenizar o déficit habitacional em
Mimoso do Sul, as Unidades Habitacionais foram projetadas com 02 (dois) quartos, sala,
cozinha, banheiro e área de serviços, medindo cada uma 38,10 m2.
Art. 2° - Os beneficiários (donatários). não poderão, em qualquer hipótese.
alienar, permutar, doar ou locar os imóveis objetos das doações, sem o prévio
consentimento do Executivo Municipal, sob pena de revogação imediata da doação, sem
prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Art. 3° - Só poderão receber os benefícios da presente doação, pessoas
que não sejam proprietárias de um outro imóvel urbano. e extremamente carentes.
Art. 4° - As pessoas beneficiadas com a presente doação, não poderão
receber do Município, qualquer outro imóvel.
Art. 5° - Em caso de separação judicial do casal, deverá permanecer no
imóvel, preferencialmente com o cônjuge que assumir a guarda e responsabilidade dos
filhos menores, e não existindo estes, com o que não deu causa à separação, e no caso
de separação consensual, o que ficar convencionado entre as partes com relação à
destinação do imóvel.
Art. 6° - Se necessário, fica o Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente lei, através de Decreto Municipal.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2003, revogadas
as disposições em contrário.