O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O § 2°. do artigo 7°. da Lei Municipal N°. 1467/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º -
§ 2°. — A dotação consignada para Reserva de Continência será fixada em valor equivalente a 0,4 (zero vírgula quatro por cento) da
Receita Corrente Líquida prevista no orçamento".
Art. 2°. - O artigo 30 da sobredita Lei passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 — Os orçamentos do Serviço Autônomo de Água
Esgoto — SAAE e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
Município de Mimoso do Sul — FAPEMS serão incluídos na Lei Orçamentária Anual pelos totais"
Art. 3°. - A inclusão do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul, bem como as inclusões e exclusões de ações e investimentos das Secretarias aos Anexos 1 e II, respectivamente, da Lei
Municipal n°. 1467/2002 (LDO/2003) são as constantes dos Anexos 1 e II desta Lei.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2003.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.