"Autoriza concessão para exploração de transporte coletivo municipal e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização para exploração de transporte coletivo municipal.

§ 1º - O transporte coletivo municipal a que se refere o CAPUT deste artigo é concernente à linha de ônibus circular para transporte de passageiros da sede e distritos.

§ 2º - A concessão ora autorizada dar-se-á através de licitação, conforme determinação contida no artigo 144 da Lei Orgânica do Município (Lei nº 01/90). 

Art. 2º- O Executivo Municipal, através de Decreto, baixará os regulamentos necessários execução da presente lei. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.