O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder autorização para exploração de transporte coletivo municipal.
§ 1º - O transporte coletivo municipal a que se refere o
CAPUT deste artigo é concernente à linha de ônibus circular para
transporte de passageiros da sede e distritos.
§ 2º - A concessão ora autorizada dar-se-á através de licitação, conforme determinação contida no artigo 144 da Lei Orgânica do Município (Lei nº 01/90).
Art. 2º- O Executivo Municipal, através de Decreto, baixará os regulamentos necessários execução da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.