"Concede diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando em viagem a serviço de interesse da Administração. 

Art. 2º - A diária será de R$ 90,00 (noventa reais),quando do afastamento do município, em caráter eventual e transitório, por qualquer ponto do território estadual, e de R$ 290,OO(duzentos e noventa reais), quando do afastamento interestadual.

§ 1º - As diárias a que se referem o CAPUT deste artigo não poderão ultrapassar ao limite de 20 (vinte) em cada mês.

§ 2º - As diárias interestaduais serão reduzidas a 1/3 (um terço) sempre que no houver pernoite. 

§ 3º - As diárias serão destinadas cobertura de despesas concernentes à alimentação e hospedagem, excluindo as despesas relacionadas a transportes. 

Art. 3º - Na hipótese de alteração das condições econômico-financeiras fundamentais prevalescentes desta lei, ficará assegurado a recuperação dos valores definidos na presente lei, pelo índice setorial do governo federal com base na média de inflação do período.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos próprios do Orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.