"Dispõe sobre a extinção da Taxa de Água e Cria Tarifa de Água e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir, no município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a taxa de água e criar a tarifa de água.

Art. 2º- Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a baixar, por Decreto, os regulamentos necessários à execução da presente lei , no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação da presente lei. 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.