O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
extinguir, no município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a taxa de água e criar a tarifa de água.
Art. 2º- Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a
baixar, por Decreto, os regulamentos necessários à execução da
presente lei , no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados
da data de publicação da presente lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.