"Projeto de Emenda que acrescenta parágrafo ao artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1° - Acrescenta-se ao Título IV, Capítulo 1, Seção II, art. 114, da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo: 

§ 3° - "A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo o cumprimento total ou parcial da referida obrigação". 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.