O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Acrescenta-se ao Título IV, Capítulo 1, Seção II, art. 114, da Lei
Orgânica do Município, o seguinte parágrafo:
§ 3° - "A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a
responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do
imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do
contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo o cumprimento total ou parcial da
referida obrigação".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.