O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica fixado em CR$
48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, ou CR$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) mensais, os vencimentos do medico admitido pela Prefeitura para
atender o Serviço Volante de Assistência Medica Rural, nos termos do artigo 2º
, da Lei nº 117, de 16 de setembro de 1953.
Artº 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.