O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMC$O DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos funcionários municipais, a partir do mês de março
de 1997aempréstimo até a importância de R$ 300,00 (trezentos
reais), pagável em 06 (seis) parcelas mensais sem juros.
Art. 2º- As parcelas referentes ao empréstimo a ser contraído pelos funcionários municipais serão descontadas em seus
vencimentos em folha de pagamento, a partir do mês de junho do
corrente exercício.
Art. 3º - os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a fazer a regulamentação da presente lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.