"Autoriza conceder empréstimo e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMC$O DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, a partir do mês de março de 1997aempréstimo até a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), pagável em 06 (seis) parcelas mensais sem juros.

Art. 2º- As parcelas referentes ao empréstimo a ser contraído pelos funcionários municipais serão descontadas em seus vencimentos em folha de pagamento, a partir do mês de junho do corrente exercício.

Art. 3º - os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a fazer a regulamentação da presente lei através de Decreto.  

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.