"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereadores: Marilene Dalbon de Castro e Júlio César Resende Filho)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Bairro Serrano, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Adolpho Gonçalves Vivas". 

Art. 2° - A referida rua tem início junto a esquina onde reside o Sr. Guilherme Gomes e término no entroncamento com outra rua vinda do Bairro Serrano II, constante de parte da Rua 7 do mapa original do Loteamento Serrano e conforme Anexo 1 desta Lei.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.