O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Bairro Serrano, na Sede deste
Município, passa a denominar-se "Adolpho Gonçalves Vivas".
Art. 2° - A referida rua tem início junto a esquina onde reside o Sr.
Guilherme Gomes e término no entroncamento com outra rua vinda do Bairro Serrano II,
constante de parte da Rua 7 do mapa original do Loteamento Serrano e conforme
Anexo 1 desta Lei.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.