"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO :

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Rua Projetada, localizada no Bairro Serrano, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Robson de Almeida Lopes".

Art. 2° - A referida rua tem início no entroncamento com a Rua "Manoel Barreto Ramos" (próxima ao campo do Independente), indo até a esquina próxima a casa do Sr. Guilherme Gomes, constante de parte da Rua 7 do mapa original do Loteamento Serrano e conforme Anexo 1 desta Lei. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.