O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO :
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- A Rua Projetada, localizada no Bairro Serrano, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Robson de Almeida Lopes".
Art. 2° - A referida rua tem início no entroncamento com a Rua "Manoel
Barreto Ramos" (próxima ao campo do Independente), indo até a esquina próxima a
casa do Sr. Guilherme Gomes, constante de parte da Rua 7 do mapa original do
Loteamento Serrano e conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.