O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, contratar empréstimo ou financiamento junto a instituição
financeira nacional até o valor de R$500.000,00 (quinhentos
mil reais), destinado aquisição de caminhões, máquinas e equipamentos para limpeza urbana.
Art. 2º - o prazo do pagamento será estabelecido pela instituição financeira fornecedora dos recursos e será integralmente liquidado na atual administração.
Art. 3º - Para garantia da dívida e demais obrigações de correntes do empréstimo ou financiamento a ser contraído pelo
Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular recursos referentes Cota Municipal do Fundo de Participação do Município (FPM), durante o prazo de vigência do contrato da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei das
Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas relativas autorização do principal e do
serviço da dívida.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.