O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar cinquenta e sete (57) lotes pertencentes a área de terreno
adquirida por esta Municipalidade, no distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município.
Parágrafo único - Os lotes de que trata esta Lei, serão doa
dos somente às pessoas carentes de comprovada necessidade, que
tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes na época.
Art. 2º - O beneficiado com a presente Lei, no poderá vender, permutar, doar ou locar o imóvel doado, pelo prazo de quinze (15) anos.
Art. 3º - Far-se-à pela Secretaria de Aço Social da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, um levantamento das condições
econômico-financeiras, para triagem.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.