O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal/88, para atendimento de excepcional interesse público, na área da
saúde.
Art. 2° - A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 02
(dois) anos.
Art. 3º - Os cargos, seus quantitativos e os valores dos vencimentos são os
constantes do Anexo 1, que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - Os contratados exercerão as suas funções no prazo convencionado
no contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições físicas e
mentais aptas ao cumprimento das mesmas.
Art. 5° - Os contratados nos termos desta lei, estarão sujeitos aos mesmos
deveres e proibições, inclusive nas relativas à acumulação de cargos e funções públicas
e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores do
município, ao passo que lhes assistem os mesmos direitos e vantagens, no que couber.
Parágrafo Único - Os contratados de que trata esta lei, terão sua carga
horária fixada em 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1° de Maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.