"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal/88, para atendimento de excepcional interesse público, na área da saúde.

Art. 2° - A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 02 (dois) anos. 

Art. 3º - Os cargos, seus quantitativos e os valores dos vencimentos são os constantes do Anexo 1, que faz parte integrante desta lei.

Art. 4º - Os contratados exercerão as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições físicas e mentais aptas ao cumprimento das mesmas. 

Art. 5° - Os contratados nos termos desta lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive nas relativas à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores do município, ao passo que lhes assistem os mesmos direitos e vantagens, no que couber. 

Parágrafo Único - Os contratados de que trata esta lei, terão sua carga horária fixada em 20 (vinte) horas semanais. 

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de Maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.