O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar
e instalar em São Pedro do Itabapoana, distrito deste Município, o Museu São Pedro de
Alcântara do Itabapoana.
Art. 2° - A criação de que trata o artigo anterior se destina a preservar a
memória cultural de São Pedro do Itabapoana, em seu mais complexo acervo histórico.
Art. 3° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no exercício
corrente, serão utilizados os recursos constantes no orçamento vigente, alocados na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, para os exercícios seguintes, os
orçamentos deveras constar recursos suficientes para cobertura das despesas a serem
alocadas na mesma rubrica orçamentária.
Art. 4° - Em havendo necessidade, fica o Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente lei através de Decreto Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.