O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
terceirizar os serviços do Terminal Rodoviário "Antônio Nassur ",
nesta cidade, conforme o disposto no artigo 107 da Lei Orgânica
do Município (Lei n) 01/90).
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, se necessário, a presente lei,
no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.