O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - O poder executivo municipal autorizado a construir
uma usina Hidroelétrica com aproveitamento da Cachoeira situada no lugar
denominado “caixa dágua” , no Rio Muqui do sul, distrito da sede por empreitada
ou administração, como mais convir ao interesse público.
Artº 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a assinar, com o Ministério da agricultura um convênio que possibilita o recebimento da importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), constante do orçamento federal do exercício em curso(auxílio concedido à prefeitura municipal de Mimoso do Sul, para construção de uma usina Hidroelétrica).
Artº 3º - Fica o poder executivo igualmente autorizado a
realizar operações financeiras e promover, quando necessário a abertura de
créditos para a execução da citada obra.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.