"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NACIONAL E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, contratar empréstimo ou financiamento junto a instituição financeira nacional até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinado à aquisição de equipamentos hospitalares e viaturas leves e pesadas para o serviço de estrada de rodagem do Município.

Art. 2º - O prazo de pagamento será estabelecido pela instituição financeira fornecedora dos recursos. 

Art. 3º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do empréstimo ou financiamento a ser contraída pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e transferir para a instituição financeira contratante, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Fundo de Participação do Município (FPM) e/ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), durante o prazo de vigência do contrato da operação de crédito autorizado por esta lei.  

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal consignara. nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei das Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas relativas autorização do principal e do serviço da dívida. 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.