O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito
Santo, contratar empréstimo ou financiamento junto a instituição financeira nacional até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinado à aquisição de equipamentos hospitalares e viaturas leves e pesadas para o serviço de estrada de rodagem do Município.
Art. 2º - O prazo de pagamento será estabelecido pela instituição financeira fornecedora dos recursos.
Art. 3º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do empréstimo ou financiamento a ser contraída pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder e transferir para a instituição financeira contratante, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Fundo
de Participação do Município (FPM) e/ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), durante o prazo de vigência do contrato da operação de crédito autorizado por esta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal consignara. nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei
das Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotações suficientes ao
pagamento das parcelas relativas autorização do principal e
do serviço da dívida.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.