O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo Comissionado de Servente da
Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por
conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de
1996, revogadas s disposições em contrário.