O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do
Município de Mimoso do Sul — FAPEMS, composto pelas receitas e despesas do mesmo, restritas aos
meses de maio a dezembro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$874.000,00 (oitocentos e
setena e quatro mil reais).
Art. 2º - A receita decorrerá de arrecadação das contribuições previdenciárias dos beneficiários e seus empregadores, na forma de legislação vigente, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições dos Beneficiários | R$ | 256.000,00 |
Contribuições dos Empregadores - Normais | R$ | 384.000,00 |
Contribuições dos Empregadores - Parcelamento | R$ | 120.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS
Receitas de Valores Mobiliários
Rendimentos de Aplicações Financeiras | R$ | 8.000,00 |
Outras Receitas Patrimoniais
Receitas Patrimoniais Diversas | R$ | 90.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora | R$ | 6.000,00 |
Indenizações e Restituições | R$ | 5.000,00 |
Receitas Diversas | R$ | 5.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 874.000,00 |
Art. 4º - Fica o Presidente e do FAPEMS, de acordo com o art. 42 da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações orçamentárias, utilizando-se exclusivamente dos recursos provenientes da anulação de outras dotações do presente orçamento.
Ad. 5º - o presente orçamento e sua execução deverão ser consolidados com o
orçamento e com o balanço geral do Município de Mimoso do Sul, na forma da legislação vigente.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
do dia 1° de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.