O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" o
"MOVIMENTO ESTUDAR E EVITAR A FARMACODEPENDÊNCIA - MEEF"
deste Município, fundado em 15 de junho de 1999.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.