O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica elevado para 30 (trinta) o numero de Escolas Municipais criadas pela lei nº 37, de 5 de setembro de 1949.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a localizar por decreto, a sede das Escolas criadas por esta lei.
Artº 3º - Ficam criadas e incluídos na Tabela Numéricas de Extranumerários mensalistas da Prefeitura, mais 10 (dez) cargos do Professor Municipal.
Artº 4º - As despesas com vencimentos, adaptações e outras,
de Correntes da criação das escolas de que trata o artigo 1º , serão pagas, no
corrente exercício, com os recursos das verbas consignadas no orçamento
vigente, para esse fim, as quais serão suplementadas oportunamente.
Artº 5º - Revogam se as disposições em contrário.