O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar aos
profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental, em forma de abono uniforme a todos os envolvidos, o saldo remanescente
oriundo da parcela mínima de 60% (sessenta por cento) da receita do FUNDEF (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério) não utilizado na remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 2° - O abono que não será incorporado ao vencimento do funcionário,
será repassado, mensalmente, no presente exercício e vindouros, em folha de
pagamento.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 02 de Janeiro de 2002.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.