"CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental, em forma de abono uniforme a todos os envolvidos, o saldo remanescente oriundo da parcela mínima de 60% (sessenta por cento) da receita do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não utilizado na remuneração dos profissionais do magistério.

Art. 2° - O abono que não será incorporado ao vencimento do funcionário, será repassado, mensalmente, no presente exercício e vindouros, em folha de pagamento. 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de Janeiro de 2002.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.