"Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira ao Mimosense Futebol Clube e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira, para participação do Clube no Campeonato Estadual de Profissionais de Futebol da Primeira Divisão, do Estado do Espírito Santo no corrente ano de 1996. 

Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), a ser concedida em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Parágrafo único - As parcelas constantes no artigo 2º poderão ser antecipadas de acordo com a disponibilidade de Caixa do Poder Executivo Municipal. 

Art. 3º - Na hipótese de alteração das condições econômico-financeiras fundamentais prevalecentes desta Lei, ficar assegurado a recuperação dos valores definidos na presente Lei, pelo índice setorial pelo Governo Federal com base na média de inflação do período. 

Art. 4º - o repasse de que trata o artigo 2º desta Lei, só  ser efetuado mediante prestação de contas de cada parcela recebida.  

Art. 5º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária: SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0710.08462242-010 , 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.