O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos bancários funcionarão no horário das 10:00 às
15:00 horas para atendimento ao público, 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.