"MODIFICA HORÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos bancários funcionarão no horário das 10:00 às 15:00 horas para atendimento ao público, 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei. 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.