"Autoriza doação de área de terreno e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a doar à Associação de Moradores do Bairro Funil, inscrita no CNP sob o n° 01.875.677/0001-36. uma área de terreno medindo 50,00 m2(cinquenta metros quadrados), localizado no Bairro Funil, nesta Cidade, limitando-se por seus diversos lados com Nézia Maria Riguete, Viação Itapemirim S/A e Ladeira Dalton Brum, destinada à construção da sede da Associação. 

Art. 2° - O prazo para construção do referido prédio será de 05 (cinco) anos no máximo, findo os quais e não efetuada a construção, a área de terreno respectiva reverterá ao patrimônio municipal.

Art. 3° - A área descrita no artigo 1° desta lei, não poderá ter destino diverso ao previsto.

Art. 4° - Fica o Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, através de Decreto Municipal, se necessidade houver.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.