O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOUE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a ser feita por José Ferreira Martins, por escritura pública, uma área de terra, medindo 35 (trinta e cinco) metros de frente por 36 (trinta e seis) de fundos, num total de um mil duzentos e sessenta metros quadrados, situada na sede município, destinada á construção de cemitério público daquela localidade.
Art º 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a brir, oportunidade, o credito especial destinado a abrir , oportunamente, o credito especial destinto a fazer face as despesas com a lavradora da escritura pública de trata oo artigo anterior.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.