O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Mimoso do Sul, a doar ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
representado pelo Procuradoria Geral da Justiça do mesmo Estado, uma área de
terreno medindo 489,46 m2(quatrocentos e oitenta e nove vírgula quarenta e seis
metros quadrados), situada no lugar denominado "Penha", perímetro urbano desta
cidade, destinada à construção da Promotoria de Justiça desta Cidade e Comarca.
Art. 2° - O prazo para construção do referido prédio será de 24 (vinte e
quatro) meses no máximo, findo os quais e não efetuada a construção, a área de
terreno respectiva reverterá ao patrimônio municipal.
Ad. 3° - A área descrita no artigo 1° desta Lei, não poderá ter destino
diverso ao previsto .
Art. 4° - Fica o Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, através
de Decreto Municipal, se necessidade houver.
Art. 5° - A área que se refere a presente doação no lugar denominado
"Penha", não poderá ser a mesma onde hoje se localiza o Novo Parque de Exposição,
ou seja. o Plator sobre o monte após a passagem do córrego que vem da lagoa até a
propriedade rural do Senhor José Astolpho.
Art. 6º - Esta Leio entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.