"Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do Município de Mimoso do Sul - ES e dá outras providências".

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar a Guarda Municipal do Município de Mimoso do Sul-ES em consonância com as disposições contidas no Ad. 144, § 8° da CF. 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ad. 3° - Revogam-se as disposições em contrário .