O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos do Anexo 1 da Lei n° 1307,
de 16/03/99.
Art. 2° - A alteração dos quantitativos de que trata o artigo anterior,
são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até 31 do mês de dezembro do ano dois mil (2.000).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.