"Altera quantitativos do Anexo 1 da Lei 1307/99 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos do Anexo 1 da Lei n° 1307, de 16/03/99.

Art. 2° - A alteração dos quantitativos de que trata o artigo anterior, são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 do mês de dezembro do ano dois mil (2.000).

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.