"Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os Departamentos de: Transporte, e Obras e Edificações. 

Art.2° - Ficam criados ainda , os Cargos Comissionados de: 

I - Coordenador Fiscal; 

II - Conservador de Estradas; 

III - Mecânico de Máquinas e Equipamentos Pesados;

IV - Ajudante de Mecânico; 

V - Gerente de Programa de Saúde da Família; 

VI - Chefe de Departamento; e

VII - Faxineira

Art. 3º - Os valores correspondentes e o quantitativo de cargos comissionados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 do mês de dezembro do ano dois mil (2.000).

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.