O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os Departamentos de:
Transporte, e Obras e Edificações.
Art.2° - Ficam criados ainda , os Cargos Comissionados de:
I - Coordenador Fiscal;
II - Conservador de Estradas;
III - Mecânico de Máquinas e Equipamentos Pesados;
IV - Ajudante de Mecânico;
V - Gerente de Programa de Saúde da Família;
VI - Chefe de Departamento; e
VII - Faxineira
Art. 3º - Os valores correspondentes e o quantitativo de cargos
comissionados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até 31 do mês de dezembro do ano dois mil (2.000).
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.