"Autoriza alienação de veículos e dá outras providência".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ArI. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos abaixo especificados, observados os dispositivos legais que regulam a matéria:

I — 01 Micro-ônibus, marca modelo IMP/ASIA TOPIC DLX, capacidade para 16 passageiros, motor a diesel, ano de fab./ano mod. 1998/1998, cor prata, Placa MQU 7539, chassi n°. KN2FAD2A1WCO81O55; e 

II -01 Micro-ônibus, marca modelo IMP/ASIA TOPIC DLX, capacidade para 16 passageiros, motor a diesel, ano fab./ano mod. 1998/1998, cor prata, Placa MQU 7529, chassi n°. KN2FAD2A1WCOB1O57. 

Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.