O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ArI. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos
abaixo especificados, observados os dispositivos legais que regulam a matéria:
I — 01 Micro-ônibus, marca modelo IMP/ASIA TOPIC DLX, capacidade para 16 passageiros, motor a diesel, ano de fab./ano mod. 1998/1998, cor
prata, Placa MQU 7539, chassi n°. KN2FAD2A1WCO81O55; e
II -01 Micro-ônibus, marca modelo IMP/ASIA TOPIC DLX, capacidade para 16 passageiros, motor a diesel, ano fab./ano mod. 1998/1998, cor
prata, Placa MQU 7529, chassi n°. KN2FAD2A1WCOB1O57.
Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.