O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanhas durante os meses de outubro a dezembro, com o objetivo de
incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a consequente
arrecadação de tributos.
Art. 2° - Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal poderá receber colaboração de entidades ligadas ao
comércio.
Parágrafo Único - A colaboração de entidades a que se refere o
caput deste artigo consistirá no oferecimento de prêmio e no pagamento das
despesas com publicidade, exclusivamente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as
disposições em contrário.