"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas durante os meses de outubro a dezembro, com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a consequente arrecadação de tributos. 

Art. 2° - Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração de entidades ligadas ao comércio.

Parágrafo Único - A colaboração de entidades a que se refere o caput deste artigo consistirá no oferecimento de prêmio e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.