O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica aberto crédito especial no valor de RS 748.000,00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais) destinado à cobertura de despesas realizadas com pessoal do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
008007.1012200232 | Manutenção das atividades do PSF | Programa Saúde da Família e do PACS | Programa de Agentes Com unitários de Saúde |
3.3.90.48.00 | outros auxílios financeiros a pessoas fisicas | R$ 712.000,00 | |
3.1.90.13.007 | Obrigações Patronais | PSF/PACS | R$ 30.000,00 |
31..90.09.007 | R$ 30.000,00 | ||
31..90.09.007 | Salário-família PSFIPACS | R$ 6.000,00 |
Art. 2°. Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
008006.1012200022.042 | Manutenção das Atividades desenvolvidas pela Secretaria municipal de Saúde . | |
Ficha 00130 3.1.90.11.001 | Pessoal geral | RS 712.000,00 |
Ficha 00131 3.1.90. 13.004 | Obrigações patronais FMS | R$ 30.000,00 |
Ficha 00132 3.3.90.14.001 | Diárias geral | R$ 6.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.