"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica aberto crédito especial no valor de RS 748.000,00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais) destinado à cobertura de despesas realizadas com pessoal do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), na seguinte dotação orçamentária: 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

008007.1012200232
 Manutenção das atividades do PSF 
 Programa Saúde da Família e do PACS
 Programa de Agentes Com unitários de Saúde
3.3.90.48.00

outros auxílios financeiros a pessoas fisicas

R$ 712.000,00

3.1.90.13.007
Obrigações Patronais 
PSF/PACS
R$ 30.000,00
31..90.09.007R$ 30.000,00

31..90.09.007
Salário-família PSFIPACS 
R$ 6.000,00


Art. 2°. Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

008006.1012200022.042
Manutenção das Atividades desenvolvidas pela Secretaria municipal de Saúde .

Ficha 00130 3.1.90.11.001 
Pessoal geralRS 712.000,00  
Ficha 00131 3.1.90. 13.004 
 Obrigações patronais FMS
R$ 30.000,00
Ficha 00132 3.3.90.14.001 
Diárias geral R$ 6.000,00



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.