Dispõe sobre a representação da Câmara no 3º congresso nacional de Munícipio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DOO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, será representada no 3º Congresso Nacional de Município, a realizar-se em a cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, de 15  22 de maio deste ano.

Artº 2º - A Delegação da Câmara será composta de dois vereadores, a qual se entenderá diretamente com a comissão nacional organizadora do 3º congresso de Municípios, sobre tudo quanto se relacionar com o certame citado .

Artº 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial da importância de cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de inscrição da Câmara ao congresso, bem como da Delegação que a este comparecerá. 

Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições contrárias.