"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais) destinado a despesas de Inativos e Pensionistas a serem pagas com recursos dos fundos municipais, nas seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SETOR ADMINISTRATIVO - MDE 

007002.1212200022.029
 Manutenção das atividades desenvolvidas pelo setor administrativo da Secretaria Municipal de educação


3.1.90.01.002 
 Inativos 
MDFR$ 30.000,00
3.1.90.03.002Pensionista MDFR$ 7.500,00

ENSINO FUNDAMENTAL

007003.1236100022.032manutenção das atividades do ensino fundamental municipal


3.1.90.01.003 
Inativos FUEFUM
R$ 9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

008006.1012200022.042Manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde  


3.1.90.01.004  
Inativos FMSR$ 20.000,00
3.1.90.03.004Pensionistas FMSR$ 7.500,00


Art. 2°. Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente :

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

005001.0412200022.01
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração.

Ficha 00045 3.1.90.01.001
 Inativos
R$ 100.000,00
Ficha 00046 3.1.90.03.001 
 Pensionistas
R$ 24.000,00



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.