O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais) destinado a despesas de Inativos e Pensionistas a serem pagas com recursos dos fundos municipais, nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SETOR ADMINISTRATIVO - MDE
007002.1212200022.029 | Manutenção das atividades desenvolvidas pelo setor
administrativo da Secretaria Municipal de educação | ||
3.1.90.01.002 | Inativos | MDF | R$ 30.000,00 |
3.1.90.03.002 | Pensionista | MDF | R$ 7.500,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL
007003.1236100022.032 | manutenção das atividades do ensino fundamental municipal | ||
3.1.90.01.003 | Inativos | FUEFUM | R$ 9.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
008006.1012200022.042 | Manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde | ||
3.1.90.01.004 | Inativos | FMS | R$ 20.000,00 |
3.1.90.03.004 | Pensionistas | FMS | R$ 7.500,00 |
Art. 2°. Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
005001.0412200022.01 | Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração. | |
Ficha 00045 3.1.90.01.001 | Inativos | R$ 100.000,00 |
Ficha 00046 3.1.90.03.001 | Pensionistas | R$ 24.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.