"Institui o Dia do Povo Evangélico no Município Mimoso do Sul e dá outras providências "

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Mimoso do Sul o "Dia do Povo Evangélico" a ser comemorado no dia 26 de novembro.

Parágrafo Único - A realização de um Culto dos Evangélicos integrará oficialmente os festejos de que trata este artigo, tendo dia e horário estabelecido pelo Executivo Municipal, de acordo com as lideranças evangélicas do Município, bem como divulgação de sua programação em todos os veículos de comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias de seu acontecimento.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.