O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais) destinado a repasse ao Governo Estadual para aquisição de medicamentos para a "farmácia básica", na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 1 | Serviços e Encargos | pessoa jurídica | R$ 13.100,00 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito especial oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER.
012001.0412200022.06 | Manutenção o das atividades da Sec. Mun. de Esporte, turismo e lazer. | ||
Ficha 00192 3.3.90.39.001 | serviços e encargos | pessoa jurídica | RS 13.100,00 |
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário