O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- É obrigatória a instalação de caixa de recebimento de correspondências nas novas construções feitas na área urbana do Município.
Parágrafo Único - Estão incluídas como novas construções, todas as
edificações residenciais, comerciais e públicas, efetuadas à partir da vigência
desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.