Institui caixa de correspondências nas novas construções do Município e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- É obrigatória a instalação de caixa de recebimento de correspondências nas novas construções feitas na área urbana do Município.

Parágrafo Único - Estão incluídas como novas construções, todas as edificações residenciais, comerciais e públicas, efetuadas à partir da vigência desta Lei. 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.