Prorroga prazo para cobrança de impostos e taxas, sem multa

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:  FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) do corrente o prazo para pagamento , sem multa, dos impostos e taxas referentes ao primeiro  semestre deste exercício.

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrario.