O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) do corrente o prazo para pagamento , sem multa, dos impostos e taxas referentes ao primeiro semestre deste exercício.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrario.