Art. 1 - Fica aberto crédito especial no valor de RS 20.000,00 (Vinte mil reais) destinado a despesas relacionadas com desapropriações de imóveis, na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
009001.0412200081 | Aquisição de Imóveis | |
4.5.90.6 1.000 | Aquisição de imóveis | R$ 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
005001.0412200081 - | Aquisição de bens imóveis | |
4.5.90.6 1.000 | Aquisição de imóveis | R$ 10.000,00 |
Art. 2°. — Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER. 012001.0412200022.060 — Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.
Ficha | 3.3.90.39.001 | Serviços e encargos | pessoa jurídica | R$ 20.000,00 |
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.