"Abre Crédito Especial e dá outras providências ".

Art. 1 - Fica aberto crédito especial no valor de RS 20.000,00 (Vinte mil reais) destinado a despesas relacionadas com desapropriações de imóveis, na seguinte dotação orçamentária: 

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

009001.0412200081
 Aquisição de Imóveis

4.5.90.6 1.000
Aquisição de imóveisR$ 10.000,00

  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

005001.0412200081 -  
Aquisição de bens imóveis

4.5.90.6 1.000
 Aquisição de imóveis
R$ 10.000,00



 


Art. 2°. — Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER. 012001.0412200022.060 — Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.

Ficha 

3.3.90.39.001Serviços e encargospessoa jurídicaR$ 20.000,00

Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.