O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A rua projetada que dá acesso entre as Ruas AIim Fernandes
Souza e Valdir Alves Pinto, localizada no Bairro Funil, Sede deste Município, passa a
denominar-se "Travessa dos Lírios"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.